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Senado vai analisar MP que limita taxa de ocupação de terreno da União

Agência Senado


A relatora na Câmara incluiu sugestões da Secretaria de Patrimônio da União, ligada ao Ministério da Economia Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) a medida provisória que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União (MP 1.127/2022). Agora o texto segue para o Senado, com alterações feitas pelos deputados. Se os senadores aceitarem as mudanças, a MP vai a sanção. O texto precisa ser aprovado até o dia 3 de novembro para não perder a validade.

Segundo a MP, o reajuste das taxas fica limitado a 10,06% até o fim de 2022. A partir de 2023, o percentual máximo será de duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior ou de 10,06%, o que for menor.

A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade ou domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno. As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas. Funciona como uma espécie de “aluguel” pago pelos ocupantes.

Originalmente, o reajuste para 2022 poderia ser de até cinco vezes a variação do IPCA, o que poderia ultrapassar 50%. De acordo com o Ministério da Economia, na esposição de motivos da MP, a atual legislação acaba por “gerar obrigações elevadas ao contribuinte em momento de recuperação dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19 e em momento de elevação da inflação mundial em decorrência do conflito armado que ocorre na Ucrânia”.

Alterações

A relatora da MP, deputada Rosana Valle (PL-SP), incluiu no texto sugestões de alteração apresentadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) com os seguintes objetivos:

· Determinar o prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas;

· Facilitar a aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos;

· Permitir que na alienação de imóveis inscritos em ocupação, utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja admitida a avaliação por planta de valores da SPU;

· Desburocratizar o processo de avaliação de imóveis;

· Atualizar as regras de alienação de imóveis da União tombados;

· Permitir que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inservíveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais;

· Possibilitar a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, sob qualquer modalidade e regime, que estejam em dia com as obrigações contratuais.

“São alterações bem-vindas, pois tornam o processo de gestão e alienação de bens imóveis da União mais célere, moderno e racional, além de gerar economia para o erário”, considera a relatora.

Com Agência Câmara

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