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Proposto pelo TCE-MT, primeiro Código de Processo de Controle Externo do Brasil é aprovado pela ALMT

TCE-MT


Foto: TCE-MT

O primeiro Código de Processo de Controle Externo do Brasil, instituído pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com a apreciação em Plenário, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei 16385/2022 segue agora para sanção do governador do estado, Mauro Mendes.

Ao protocolar a proposta no Legislativo no final de novembro, o presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, defendeu a relevância da regulamentação das normas que regem as ações do controle externo.

A partir de 2023, todos os processos referentes ao controle externo estadual serão apreciados à luz do Código de Processo de Controle Externo. “Acabou a questão de cada um conduzir os processos de acordo com a sua convicção, haverá mais retidão nos procedimentos, o que faz também com que todos os gestores saibam como executar as suas defesas.”

Considerando estes fatores, o presidente da ALMT, deputado José Eduardo Botelho, elogiou a medida. “Trata-se de um projeto muito importante, que cria um caminho legal e igualitário para a análise dos processos”, disse.

No âmbito da Corte de Contas, a resolução normativa foi aprovada em setembro. Desde então, vem chamando a atenção de outras Cortes de Contas pelo país. “Todos os tribunais estão aguardando a aprovação para que eles também adotem o mesmo encaminhamento que o TCE-MT”, afirma José Carlos Novelli.

O conselheiro reforça que o Código de Processo de Controle Externo foi desenvolvido pela equipe da Presidência, em acompanhamento à Consultoria Jurídica Geral e à Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur) do TCE-MT, sob coordenação do conselheiro Valter Albano.

Além disso, contou com a consultoria externa do escritório Didier Sodré e Rosa Advocacia e Consultoria LDTA, sociedade integrada por uma das maiores referências nacionais em processo civil, o professor doutor Fredie Didier Jr.

“Nós temos o Código do Processo Civil, o Código do Processo Penal e agora teremos, pela primeira vez no país, o Código de Processo do Controle Externo. Esse projeto é uma inovação no controle externo nacional e, com ele, nós daremos mais segurança jurídica para os nossos fiscalizados”, concluiu o conselheiro. Vanguarda

O Código tem como base, além dos fundamentos do direito administrativo público, a reforma da Lei Orgânica do TCE-MT, realizada em 2006, durante a primeira gestão do atual presidente. À época, as alterações resultaram em inovações legislativas, jurídicas e técnicas que colocaram o Tribunal no contexto da democracia brasileira.

Posição que se reafirma agora, com a criação de um documento moderno, que leva em consideração os direitos fundamentais processuais, a segurança jurídica, a flexibilidade e a eficiência, todos tidos como valores caros ao ordenamento jurídico e, portanto, aplicáveis, igualmente, ao processo de contas.

Para isso, as normas contam com preceitos da Constituição Federal, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), a Lei que regula o Procedimento Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei Federal n° 9.784/1999) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

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