Agência Senado
Projeto que tramita no Senado estabelece normas gerais para instalação, funcionamento e estrutura dos conselhos tutelares em todo território nacional. O PL 2.474/2022, do senador Humberto Costa (PT-PE), cria parâmetros institucionais a serem cumpridos por Executivo, Legislativos locais e membros de conselhos tutelares, no exercício de suas atribuições.
O projeto segue as normas já definidas na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, para criar uma nova regulação unificada.
O texto atende debate realizado em 2019 pela Câmara dos Deputados, quando representantes dos conselhos tutelares e de associações colegiadas expressaram preocupação com a necessidade de melhorar a estruturação e o regulamento da classe no Brasil.
A proposta define, além do que já é regulamentado:
Melhor definição sobre autonomia, direitos, deveres e competências dos conselhos;
Criação das figuras de coordenador administrativo e de coordenador administrativo geral;
Regulação do número de conselhos tutelares por meio dos critérios de população, extensão territorial e também da incidência e prevalência das violações de direitos humanos;
Atribuição ao conselho tutelar de pautar reuniões dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e demais conselhos deliberativos de políticas públicas
Atenção especial às crianças e adolescentes de minorias étnicas;
Escolha dos conselheiros tutelares por meio do voto direto e facultativo, com candidaturas individuais e apartidárias.
Iniciativa
Humberto argumenta que a mudança é necessária para os conselheiros e para a população, já que mais de 30 mil pessoas atuam diretamente na defesa e promoção dos direitos e deveres de crianças e adolescentes por todo o país.
“O fortalecimento institucional do conselho tutelar é a garantia que as crianças e adolescentes brasileiras receberão o atendimento qualificado e prioritário a que têm direito, com reflexos positivos em toda sociedade brasileira”, defende o senador.
O PL 2.474/2022 será distribuído às comissões e não tem ainda um relator definido.
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