PL 865/2021 já foi aprovado em primeira votação. Usuários terão o imposto devolvido na conta de energia, com acréscimo de 20%
Assessoria/Gabinete
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deve aprovar nos próximos dias o Projeto de Lei do 865/2021 deputado Carlos Avallone (PSDB) que impõe à concessionária de energia elétrica de Mato Grosso (Energisa), multa de 20% do valor indevidamente cobrado dos usuários de energia solar. O valor da multa deverá ser creditado na fatura do consumidor, no mês seguinte ao da cobrança indevida. O projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, foi aprovado em plenário em primeira votação, no último dia 16.
"Nós aprovamos, em maio de 2021, uma lei complementar que vedou a cobrança de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre a energia gerada nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica criado pela Resolução Normativa 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Esta norma prevê o reembolso para a energia gerada por unidades consumidoras através de painéis fotovoltaicos ou turbinas eólicas. Mas a lei não vem sendo respeitada pela concessionária, razão pela qual estamos propondo esta multa que restabelece o direito dos consumidores", disse o deputado.
A lei complementar isenta até 2027 a cobrança do ICMS sobre a TUSD (Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição) dos consumidores que utilizam energia solar. A proposta foi vetada pelo Executivo, que alegou ser inconstitucional. Como resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a proibição da cobrança, que poderá ser questionada em instâncias superiores.
Atualmente quem produz energia solar paga 17% de ICMS sobre o suposto uso da rede de distribuição. Com a aprovação em segunda votação, o Executivo não poderá permitir a cobrança do tributo sobre a TUSD pela concessionária.
"Enquanto a Justiça não derrubar a lei, ela é válida e deve ser respeitada. Se alegam inconstitucionalidade, o recurso é um direito, mas até a decisão final o imposto não pode ser cobrado. Se continuarem cobrando, terão que devolver o ICMS e mais 20% da multa ao consumidor", finalizou Avallone.
Comentários