Secom-BG
A Prefeitura de Barra do Garças divulga nesta quarta-feira (19), o decreto municipal nº 4.791 de 19 de Janeiro de 2022, a respeito das novas medidas sanitárias de enfrentamento a o novo Coronavírus. A gestão municipal considerou neste momento o aumento expressivo de casos ativos de Covid-19 no município e a necessidade de conter as transmissões da nova variante e também das síndromes gripais, a fim de evitar um colapso na rede de saúde pública.
Entre as novas medidas destacam-se a limitação de 60% de ocupação da capacidade máxima para funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, boates, assim como a realização de missas e cultos, e eventos sociais e corporativos. Essa obrigatoriedade também se estende a estabelecimentos, como: supermercado, salões de beleza, clube recreativo, academias e comércio em geral.
Os proprietários desses estabelecimentos ou organizadores de eventos devem resguardar uma distância mínima de 1,5m entre as mesas. Eventos sociais e corporativos não podem exceder o limite máximo de 400 pessoas, mesmo estando dentro dos 60% de limite de ocupação.
Cabe ressaltar que medidas como o uso adequado da máscara, higienização das mãos com álcool 70% e desinfecção de ambientes segue sendo obrigatória para conter a disseminação do vírus entre a população.
O descumprimento dessas medidas por pessoas físicas ou jurídicas serão sujeitas a pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais.
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