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Prefeitura de Diamantino não paga contrato e hospital corre o risco de fechar

Unidade tem contrato com outros 11 municípios da região Centro-Norte e, sem ele, pacientes terão que recorrer a Cuiabá


Por: Onofre Ribeiro


Foto por: Onofre Ribeiro

O Hospital e Maternidade São João Batista, localizado em Diamantino (181 km de Cuiabá), está em vias de fechar as portas por conta do não pagamento integral dos serviços médicos e hospitalares prestados à Prefeitura de Diamantino. O débito, acumulado entre julho e novembro, já alcança valores acima de R$ 1,9 milhão e não há perspectiva de solução do impasse, o que preocupa ainda mais os gestores da instituição.

A presidente do hospital, Patrícia Marcondes, explica que a situação é crítica e que alguns fornecedores já deixaram de atender a unidade por conta da falta de pagamento. As dívidas estão se acumulando e o 13º dos funcionários corre o risco de não ser pago.

“Estamos passando por dificuldades financeiras e tivemos que entrar com ação judicial para receber os valores retidos de forma irregular, contrariando uma lei federal. Hoje, recebemos apenas metade do que está no contrato e como consequência não vamos conseguir pagar o 13º salário dos colaboradores. Todos estão sendo chamados para negociar, mas temos receio de perder excelentes profissionais”, afirma Patrícia Marcondes.

Caso a situação persista, ela acredita que o hospital estará condenado a fechar as portas no próximo ano. “Estamos vendo a situação, que se une a outras, como uma tentativa de minguar financeiramente o hospital e, assim, favorecer a tomada da unidade pelo poder público, mesmo sendo um empreendimento privado. O desgaste é grande e já afeta todos da diretoria e também colaboradores e integrantes da cadeia de negócios da empresa”, desabafa a presidente.

A unidade é referência na região Centro-Norte e, além de Diamantino, atende os moradores de outras cidades, entre elas Alto Paraguai, Nortelândia, Arenápolis, Rosário D’oeste, Santo Afonso, Nobres, Nova Maringá e São José do Rio Claro. Apenas no setor de maternidade, são realizados 45 partos por mês.

Sem a unidade em pleno funcionamento, os habitantes da região terão que buscar o atendimento em saúde mais longe, muitas vezes em Cuiabá, o que representará mais riscos aos doentes, demora no serviço e gastos ao poder público.

A situação foi alvo de uma denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 10 de novembro de 2021, mas, até agora, não houve nenhum parecer. Conforme o documento, o imbróglio está no fato do Município glosar (suspende) parte dos repasses devidos, não cumprindo o que determina a legislação federal, que estabelece o fim do vínculo direto entre os repasses e as metas quantitativas e qualitativas. Significar dizer que houve um retenção ilegal de valores.

*Entenda a questão legal*

Quando foi decretada a situação de pandemia por conta da covid-19 no país, foi publicada uma Lei Federal – 13.992/20 - que determinou a suspensão da cobrança das metas quantitativas e qualitativas das unidades de saúde contratualizadas via Sistema Único de Saúde (SUS) como pré-requisito para pagamentos do valor total dos serviços. A princípio a regra tinha validade até julho de 2020, porém foi alvo de várias renovações por conta do cenário da doença que ameaça até hoje o mundo.

Naquela época, a justificativa para a suspensão das metas eram as mudanças de estratégias constantes da Saúde por conta da pandemia. Os procedimentos eletivos (fora da urgência e emergência) foram suspensos várias vezes para se evitar que a doença entrasse nas unidades hospitalares e atingisse quem estava mais debilitado. O Ministério da Saúde chegou a orientar que as pessoas deveriam evitar as unidades de saúde, mesmo com sintomas da doença, por conta das incertezas sobre os processos de proliferação.

Paralelo a isso, a rede SUS precisava manter os serviços contratualizados para atender a população, uma vez que não existem unidades públicas suficientes para absorver todos os pacientes. Resumindo: era uma forma da rede continuar sustentável para não haver falta de atendimento quando os procedimentos fossem retomados, ocasião em que haveria demanda reprimida.

Contudo, vale ressaltar que pagar o valor total não significa pagar pelos procedimentos que não são realizados. Os contratos são realizados em um valor pré-fixado, baseado nos atendimentos efetuados. Porém, o pagamento total dos procedimentos, antes da Lei Federal, era condicionado às metas.

Levando em consideração que o Governo Federal determina o vínculo e ele mesmo suspendeu a regra, não existem motivos para o não pagamento integral do contrato, como está acontecendo nos demais municípios do país.

Diante desta situação, de não pagamento do débito, o hospital, que não tem fins lucrativos, corre o risco de não cumprir com suas obrigações contratuais com fornecedores e funcionários da instituição, hoje cerca de 45, o que resultaria no fechamento das portas e um grande colapso na saúde pública.

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