A empresa Garçastur havia comunicado a suspensão da gratuidade dos idosos e do desconto de 50% para estudantes para o dia 20 de março.
SECOM-BG
O juiz da 4ª Vara Cível concedeu à Prefeitura de Barra do Garças a liminar suspendendo o reajuste tarifário previsto pela concessionária Delta Express – Transporte Coletivo Alternativo Urbano, a Garçastur, em relação ao desconto da passagem de estudante e a gratuidade dos idosos.
No início da semana a empresa havia encaminhado ofício comunicando a administração pública que a partir do dia 20 de março, os ônibus não transportariam mais os usuários gratuitos e suspenderiam o desconto de 50% para estudantes. A gestão municipal entrou com uma ação civil pública em face da empresa Garçastur a fim de garantir a manutenção dos direitos garantidos por leis a esses cidadãos.
Destaca-se que a decisão de reajuste tarifário não pode ser tomada unilateralmente pela empresa concessionária do transporte público e que o direito estudantil na aquisição de passagens por 50% é previsto pela Lei Municipal 2.915/2008, já a gratuidade conferida aos idosos compete a Lei 10.741/2003.
O prefeito Dr. Adilson ressaltou que a gestão municipal não poderia compactuar com o reajuste proposto pela empresa Garçastur, uma vez que o transporte é o único meio de locomoção para muitos cidadãos, e a suspensão desses serviços causariam um impacto sem precedentes.
“Nós não poderíamos de forma alguma ser coniventes com essa situação. Assim que fomos comunicados pela empresa, a Procuradoria Jurídica do município buscou os meios legais para suspender essa determinação. Muitas pessoas, especialmente os moradores de bairros mais distantes do centro da cidade, dependem exclusivamente do transporte público para trabalhar, estudar e usar os serviços de saúde, caso a suspensão fosse aprovada essas pessoas seriam as maiores prejudicadas”.
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