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Política estadual regulamenta serviços de assistência social em Mato Grosso

A Lei 11664/2022, de autoria do deputado Max Russi (PSB), vai beneficiar cidadãos de todo o estado que se encontram em situação de vulnerabilidade.



Secretaria de Comunicação Social/ALMT


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Sancionada no início do mês, a Lei 11664/2022, que institui a Política Estadual de Assistência Social, representa um marco histórico para Mato Grosso e vai beneficiar cerca de 1,3 milhão de cidadãos mato-grossenses.

De autoria do deputado estadual Max Russi (PSB), dispõe sobre as normas operacionais e gerenciais do Sistema Único de Assistência Social no Estado de Mato Grosso (SUAS-MT).

“Essa é uma medida que vai levar benefício aos 141 municípios e para isso esse projeto foi pensado e formatado, junto aos que realmente atuam nos serviços sociais em nosso estado. Tenho minha atuação parlamentar voltada a esse fortalecimento e precisamos aprimorar a gestão, os serviços, programas e benefícios socioassistenciais para a garantia da proteção social”, afirma o parlamentar.

Conforme a superintendente estadual de gestão do SUAS, Sheila Carla de Queiroz Gomes, a regulamentação da política estadual de assistência social atende a uma demanda existente há quase 30 anos, desde a publicação da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.472/1993), que dispõe sobre a organização do setor em âmbito nacional.

“Cada ente federado tem suas próprias competências. Cabe ao estado prestar assessoramento técnico e financeiro aos municípios, que, por sua vez, atendem diretamente os cidadãos. A política estadual de assistência social estabelece como esse assessoramento deve ser feito e garante mais transparência à gestão dos recursos estaduais”, explica.

Antes de ser sancionada, a proposta foi amplamente discutida na Assembleia Legislativa e contou com a contribuição do Poder Executivo e de profissionais da área de todo o estado.

Conforme texto da lei, a política estadual de assistência social tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos. “Historicamente, a assistência social é entendida como uma prática de caridade, de favor, mas na verdade é uma politica de direitos e é destinada a quem dela necessitar”, frisa a superintendente.

A secretária-adjunta estadual de Assistência Social em substituição, Cristina Saito, reforça a importância da lei para assegurar a continuidade dos trabalhos desenvolvidos em prol dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

“Antes de termos estabelecida uma política estadual nós seguíamos as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social. A regulamentação em âmbito estadual legitima as ações desenvolvidas e, com isso, conseguimos aprimorar cada vez mais os programas e serviços ofertados”, acrescenta.

Em termos práticos, segundo Cristina, a instituição de uma política estadual assegura, por exemplo, a execução de co-financiamentos para os municípios, independentemente de eventuais mudanças na gestão.

Mato Grosso possui 178 Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), 45 Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e aproximadamente cinco mil profissionais atuando diretamente nos serviços de assistência social.

Mais de 151 mil famílias encontram-se hoje em situação de extrema pobreza no estado e 77 mil famílias, em situação de pobreza.

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