O Tribunal de Justiça julgou procedente o processo de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no ano de 2019, redefinidos limites territoriais entre os município de Nova Xavantina e Barra do Garças.
SECOM-BG
O processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizado em 2019 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para discutir as Leis Estaduais 6.629/1995 e 10.500/2017, foi julgado procedente nesta sexta-feira (11). A ação foi ajuizada pela Direção Estadual de um Partido Político em face da Assembleia Legislativa e do Estado de Mato Grosso e trata-se de uma ação distinta daquela proposta pelo então prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz, que versava sobre a inconstitucionalidade apenas da Lei Estadual de 2017, já que não houve realização de plebiscito ou consulta pública para a redefinição de limites territoriais, desmembramento e alteração territorial entre as duas cidades.
A Lei Estadual nº 10.500/2017 refere-se a consolidação dos limites intermunicipais já existentes e consolidados, não se constituindo, portanto, em criação, ou desmembramento, de Municípios. Já a Lei nº 6.629/1995, redefiniu os limites de Barra do Garças fazendo com que o município vizinho perdesse parte de seu território.
Com a decisão divulgada nesta sexta-feira, os limites territoriais entre os dois municípios foram alterados e Nova Xavantina ganha parte do território barra-garcense.
Entretanto vale destacar, que em 2018 o TJMT também julgou procedente a inconstitucionalidade da Lei 10.500/2017 por não haver consulta pública, em uma ação que o município de Barra do Garças figurou no polo passivo.
A Procuradoria Jurídica de Barra do Garças destacou que a decisão ainda cabe recurso, sendo que o município intervirá como terceiro interessado e também buscará alternativas para a propositura de uma ação autônoma, conforme explicou o procurador Dr. Herbert Penze.
“Tendo em vista toda essa situação,vale ressaltar que nosso município não figurava como polo passivo desta ação, nós iremos intervir como terceiro interessado e também buscaremos o ajuizamento de uma ação autônoma, buscando reaver essa área.”
O prefeito Dr. Adilson Gonçalves também destacou que os moradores daquela região, que em tese passa a ser de Nova Xavantina, na verdade são assistidos por Barra do Garças, sendo aquela área um território barra-garcense consolidado.
“Não há dúvidas de que se trata de área consolidada e estabelecida, os cidadãos que residem naquela região são assistidos pela nossa cidade, a população trabalha e tem toda assistência aqui em Barra do Garças além de existir uma série de fatores que ligam a população a nossa cidade. Então nada mais justo que esse território seja nosso, por isso estamos nos baseando na legalidade e iremos recorrer a essa decisão”.
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