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Instrução normativa da Sema-MT orienta produtores quanto ao cadastro ambiental rural

A Instrução Normativa nº 03, de 25 de março de 2022, é um guia com todas as informações necessárias aos interessados em cadastrar novas áreas, e também complementar processos que já estão inseridos no sistema

Sema-MT


Sema e IDH firmam parceria para regularização ambiental - Foto por: Divulgação IDH

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) publicou instrução normativa com regras para a inserção dos imóveis rurais no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), e os critérios e procedimentos que norteiam as análises dos especialistas do órgão ambiental.

A Instrução Normativa nº 03 de 25 de março de 2022 é um guia completo com todas as informações necessárias aos interessados em cadastrar novas áreas, e também complementar processos que já estão inseridos no sistema.

Conforme o superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental da Sema, Felipe Klein, a normativa lança luz sobre todos os detalhes da análise realizada pelo órgão ambiental, os documentos necessários, os protocolos de qualidade técnica e os prazos.

"Detalhamos procedimentos que devem ser observados tanto pelo produtor, quanto pelos especialistas da Sema. O objetivo é receber informações mais claras para analisar, e conseguir o maior índice de aprovação destes cadastros", explica.

Instrução Normativa

O documento detalha os dados cadastrais do possuidor de imóvel rural, do responsável técnico, do imóvel rural, a distribuição e análise técnica do CAR, das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, consolidadas, de uso restrito, licenciamento e termo de compromisso de regularização ambiental, retificação do CAR e junta revisora.

A instrução detalha que a análise técnica do CAR consiste na apreciação de todas as etapas do SIMCAR: objetivo, propriedade, interessado, responsável técnico, dominialidade, resumo.

A distribuição dos cadastros para análise e validação será realizada pelo sistema de modo automático aos analistas, considerando a ordem cronológica, a ordem de prioridade e o nível de complexidade, nos termos dos arts. 19 e 20 do Decreto Estadual nº 1.031/2017.

A normativa trata também da obrigação de fazer o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termo de Compromisso de Compensação (TCC), e deixa claro que a necessidade de regeneração, recomposição e a compensação e áreas desmatadas ilegalmente são imprescritíveis.

A análise feita pelos técnicos da Sema será em fase única, e o cadastro só será validado quando não houver mais nenhuma pendência de documentação, com o Plano de Regularização Ambiental.

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