A Lei nº 11.692/2022 foi sancionada nesta segunda-feira (28.03) e tem validade para todo Estado de Mato Grosso
Procon-MT
As instituições financeiras estão proibidas de ofertar e contratar empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por ligação telefônica em Mato Grosso. O Procon-MT orienta que, a partir de agora, a contratação só pode ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade.
O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Edmundo Taques, explica a Lei nº 11.692/2022 foi sancionada nesta segunda-feira (28.03) e tem validade para todo o Estado. O objetivo é beneficiar um público vulnerável no mercado de consumo, que é o de idosos.
As instituições, no entanto, poderão disponibilizar canal telefônico gratuito para que aposentados e pensionistas solicitem empréstimos. “Nessas ocasiões, os beneficiários deverão ser previamente esclarecidos de todas as condições do contrato”, alerta o secretário do Procon.
A nova legislação prevê também que caso a contratação de empréstimo ocorra por outro canal não presencial – como por meio de sites, por exemplo - a instituição financeira deverá obrigatoriamente enviar o contrato por e-mail, por via postal ou outro meio físico que possibilite o acompanhamento dos termos do documento.
De acordo com a nova legislação, as instituições financeiras e correspondentes bancários estão proibidas de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de qualquer natureza. As instituições também não poderão celebrar por telefone contratos de empréstimos que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários, aposentados e pensionistas.
O volume de reclamações registradas nos Procons em todo o país tem aumentado consideravelmente nos últimos anos. Em 2022, já foram 967 reclamações no Estado pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, dos quais 642 no Procon Estadual. E na plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br já são 306 reclamações.
"O Procon Estadual, por meio da Coordenadoria de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, irá realizar um trabalho de divulgação da nova legislação em todo Estado. Também iremos apurar os casos denunciados”, esclarece o secretário.
Sanções
A lei, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo, prevê ainda que, caso descumpra a legislação, a instituição poderá ser multada em até 5 mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF). A multa, em caso de reincidência, será acrescida de 100% do seu valor. “Atualmente, o valor da UPF-MT é de R$212,10. Isso significa que o fornecedor pode ser multado em mais de um milhão de reais”, previne o secretário Edmundo Taques.
Reclamações
O gráfico abaixo apresenta a quantidade de reclamações sobre crédito consignado registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), no Procon-MT e nos Procons Municipais que utilizam a plataforma, de 2018 a 2022. No Sindec são registradas as reclamações presenciais feitas nos Procons. O gráfico traz também dados da plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br.
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