Texto prevê a concessão de registro temporário se o pedido não foi analisado no prazo de dois anos
Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre deste ano, o Projeto de Lei 6299/02, do Senado, que permite a concessão de registro temporário de agrotóxicos no Brasil se o prazo de dois anos não for cumprido para analisar o pedido.
As medidas constam do substitutivo do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), que centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário.
De acordo com o substitutivo aprovado, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (para produto novo ou matéria prima nova). Devido às mudanças, o projeto retornou ao Senado para nova votação.
Com essa regra, somente o Ministério da Agricultura, enquanto órgão registrante, poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa. Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.
Para a autorização temporária será necessário apenas que o interessado indique, ao menos, três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em que o produto em questão seja usado. A entidade congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.
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