Também foi aprovada ampliação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e mudanças nas regras da lei de gestão de florestas
Agência Câmara de Notícias
No primeiro semestre, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de resolução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC).
Na área de Meio Ambiente, a Câmara aprovou o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas, restringindo a demarcação àquelas terras já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal.
O Projeto de Lei 490/07 está em análise no Senado e foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).
Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
O substitutivo prevê ainda: permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas, proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas, adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras, e nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.
Já as bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares poderão ser instaladas em terras indígenas independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).
Segundo o projeto, isso valeria ainda para a expansão de rodovias, a exploração de energia elétrica e o resguardo das riquezas de cunho estratégico.
A partir do projeto, fica permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados.
Regularização ambiental Por meio da Medida Provisória 1150/22, a Câmara dos Deputados aprovou novo prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP foi convertida na Lei 14.595/23.
O prazo, de um ano, contará a partir da notificação pelo órgão ambiental, com necessidade de realização prévia da validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais.
Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para aderir ao PRA era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Segundo o Código Florestal, aqueles que fizeram a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 teriam direito de adesão ao PRA, que deveria ser feita até 31 de dezembro de 2022, portanto dois anos após o fim do prazo para o cadastro.
Com a proximidade do fim desse prazo, a MP passou a vincular a adesão à convocação pelo órgão ambiental.
Outros itens incluídos pelo relator da MP, deputado Sergio Souza (MDB-PR), foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como regras menos rígidas para desmatamento na Mata Atlântica em certas situações e remessa a lei municipal da definição de faixas marginais de proteção para rios em áreas urbanas.
Exploração de florestas Por meio da Medida Provisória 1151/22, a Câmara dos Deputados aprovou mudanças nas regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão, permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono. A MP foi convertida na Lei 14.590/23.
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