Procedimento cirúrgico é necessário nos casos de mutilação do testículo decorrente de tratamento de câncer.
Assessoria/Gabinete
Foi aprovado em primeira votação, durante sessão realizada na quarta-feira (16) na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 687/2020 que torna obrigatória a realização de cirurgia plástica de reconstrução testicular pelas redes de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), o procedimento cirúrgico é necessário nos casos de mutilação do testículo decorrente de tratamento de câncer.
Como justificativa à criação da lei, o parlamentar argumenta que a proposta tem por objetivo garantir o bem-estar psicoemocional e físico dos pacientes que sofreram mutilação testicular em decorrência do tratamento de câncer.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), tumores nos testículos representam 5% do total de casos de câncer entre os homens brasileiros e, apesar de rara, essa é uma doença que acomete homens em idade produtiva, ou seja, entre 15 e 50 anos. Em algumas situações, principalmente quando a doença não é detectada precocemente, é preciso proceder à retirada do órgão.
“Nesses casos, como se não bastasse a dor pela mutilação, alguns pacientes, que não têm acesso a cirurgias reparadoras, sofrem permanentemente pela sensação de incompletude e de insegurança. Essas situações acabam por afetar não só a saúde física da pessoa, mas também sua saúde mental, em razão da queda da autoestima e do aumento das dificuldades nas relações interpessoais”, diz o projeto.
Atualmente, tanto o SUS quanto os planos de saúde classificam a cirurgia para esses casos como meramente estética. Barranco, no entanto, defende que a questão vai muito além do embelezamento e envolve saúde mental. “Por isso, deve ser observada e resguardada”.
A proposta, agora, volta a tramitar nas comissões especiais da Casa de Leis, antes de retornar para ser apreciada em segunda votação pelo plenário.
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