Agência de Notícias da AMM
Considerando a importância do reforço das finanças para atender as demandas diárias da população, a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM reitera a orientação aos gestores sobre os dispositivos legais que determinam a necessidade de instituição e arrecadação de receitas próprias provenientes de tributos de competência municipal.
Em comunicado enviado aos prefeitos nesta sexta-feira (9), a AMM destaca que embora tenha havido crescimento das receitas nas últimas décadas, é importante que os municípios adotem todos os meios necessários para promover uma ampla revisão da estrutura legal, visando a melhoria da arrecadação até os limites compatíveis com as condições próprias de cada um.
O comunicado lista as medidas a serem adotadas para o aumento da arrecadação, como a atualização das legislações municipais, instituição de todos os tributos de competência municipal (ITBI, IPTU, ISS, taxas, contribuição de melhorias) e do devido regulamento do Processo Tributário Administrativo; previsão na legislação das obrigações acessórias aos contribuintes; cobranças de penalidades tributárias; inscrições de contribuintes inadimplentes em dívida ativa municipal.
Para reforçar as finanças, as prefeituras também podem providenciar a implantação e manutenção da atualização do Cadastro Técnico Municipal, com os dados imobiliários e os econômicos ou mobiliários; Taxa de Coleta de Lixo e demais Taxas pelo Poder de Polícia; manutenção de agente fiscal atualizando os dados cadastrais dos contribuintes, além de outras ações específicas que visem a arrecadação de receitas públicas.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, destaca que, com a adoção das medidas, o poder público municipal disporá de inúmeras fontes de receitas, além de cumprir com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. “A LRF, inclusive, dispõe que é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não institui e arrecada todos os impostos de sua competência”, assinalou.
A AMM também alerta os gestores que, embora as renúncias de receitas sob o pretexto de estimulação da economia local estejam previstas na LRF, devem ser concedidas de forma responsável dentro dos estritos termos legais, sob pena de responsabilização do gestor.
Entre os limites e condições para a renúncia de receitas estabelecidos pela LRF estão os seguintes: estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que deva iniciar a vigência e nos dois anos seguintes; atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO; ou adoção de medidas de compensação no exercício em que deva iniciar a vigência da renúncia e nos dois seguintes, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
A AMM alerta que as medidas deverão ser implementadas antes da edição do ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício fiscal.
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