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Adiado até 10 de novembro o prazo para emendas ao Orçamento

Agência Senado


Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O prazo para a apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023 foi estendido até o dia 10 de novembro, segundo a assessoria de imprensa da Comissão Mista de Orçamento (CMO). Pelo calendário original, as sugestões de mudanças ao texto (PLN 32/2022) poderiam ser apresentadas até 20 de outubro.

O presidente da CMO, deputado Celso Sabino (União-PA), pediu a ampliação do prazo ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. “Considerando o fato de ainda estarmos vivendo o segundo turno das eleições presidenciais, e o alto índice de renovação para a nova legislatura, considero prudente e produtiva essa prorrogação do prazo, para que principalmente as bancadas e comissões possam se organizar na definição de suas prioridades", justificou Celso Sabino.

O prazo começou no último sábado (1º). As emendas individuais e coletivas propostas por senadores, deputados, comissões permanentes e bancadas estaduais podem alterar despesas e receitas indicadas no texto original, enviado em agosto pelo Poder Executivo.

Cada senador e cada deputado pode sugerir até 25 emendas. O valor total reservado para emendas individuas é de R$ 11,7 bilhões. Assim, cada congressista pode indicar despesas limitadas a R$ 19.704.897. Do valor apresentado por cada parlamentar, pelo menos metade deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde (ASPS).

As comissões permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados e as comissões mistas permanentes do Congresso Nacional podem apresentar até oito emendas: quatro de apropriação (acréscimo de dotação por meio de anulação de dotações da reserva de contingência) e quatro de remanejamento (acréscimo de dotação por meio da anulação de dotações constantes do projeto de lei, exceto a reserva de contingência).

As bancadas estaduais podem apresentar emendas a matérias de interesse de cada estado ou do Distrito Federal. O valor global previsto para emendas de bancada estadual de execução obrigatória é de R$ 7.692.908.292. Caso seja adotado o critério de divisão igualitária entre as bancadas, cada uma poderá indicar o valor máximo de R$ 284.885.492. O número de emendas de bancada estadual está disponível no site da CMO.

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