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Adiada votação de projeto que define ocupação às margens de rios em áreas urbanas

Agência Senado


Foto por: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado adiou para esta quinta-feira (14) a votação do projeto de lei que altera o Código Florestal e legislação correlata como forma de regulamentar edificações às margens de rios em áreas urbanas consolidadas, remetendo sua definição a uma lei municipal.

O projeto seria apreciado na sessão deliberativa desta quarta-feira (13), mas foi adiado para que o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), aprimore o texto com as sugestões apresentadas por outros senadores.

O parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi pela aprovação do projeto de lei (PL) 2.510/2019, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), e pela prejudicialidade do PL 1.869/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), e do projeto de lei do Senado (PLS) 368/2012, da ex-senadora Ana Amélia, aos quais tramitava apensado. Eduardo Braga destacou que a aprovação do PL 2.510/2019 contribuirá para gerar empregos e gerar segurança jurídica no país.

Em plenário, Eduardo Braga destacou ainda a importância da aprovação do projeto para a regularização ambiental em várias regiões do país. A matéria, que recebeu 22 emendas, constou de outras seis sessões deliberativas, mas teve sua votação adiada para esta quarta (13), por falta de acordo entre as lideranças partidárias. O projeto também foi tema de sessão de debate temático realizada pelo Senado, em agosto, na qual especialistas discutiram critérios técnicos e a regulamentação sobre edificações que margeiam os rios em áreas urbanas.

— Esse é um projeto que tem impacto para milhares de brasileiros que estão desempregados e para milhares de empreendimentos imobiliários, residenciais, comerciais ou industriais, que estão ilegais, em função da vacância que ficou quando da aprovação do Código Florestal e de veto presidencial a essa legislação, mantido pelo Congresso, criando distorção entre área de preservação ambiental na zona rural e zona de proteção ambiental na área urbana, o que impôs limites exagerados às áreas urbanas, criou insegurança jurídica e deixou passivo de ilegalidade que precisa ser corrigido — afirmou o relator.

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